Recibo de Vale Transporte

Comprovante de vale transporte online, grátis e sem cadastro. Escolha o documento, coloque o logo da sua empresa e imprima ou baixe em PDF.

Gerar recibo de vale transporte

Escolha o tipo de documento, preencha os dados e clique em gerar. O documento abre em uma página própria, pronto para imprimir ou baixar em PDF.

Empresa (empregador)

Nenhum logo
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Colaborador (empregado)

Referência do benefício

Cálculo do vale-transporte

Ida e volta em uma condução cada: 2.
R$
R$
R$
Usado só para calcular o desconto. O salário não aparece no documento.
Quantidade de passagens
-
Valor total do vale-transporte
R$ 0,00
Desconto do colaborador (máx. 6%)
R$ 0,00
Valor a cargo da empresa
R$ 0,00

Colaboradores

Nome, CPF, valor do vale-transporte e desconto de cada colaborador

Trajeto informado pelo colaborador

Motivo

Local, data e opções

Nada do que você digita é enviado a um servidor: o documento é montado no seu navegador e os dados ficam só na aba aberta.

Recibo de vale transporte é o documento em que o funcionário confirma, por escrito, que recebeu o vale-transporte da empresa. Também é chamado de comprovante de vale transporte. Para fazer o seu, escolha o tipo de documento, preencha os dados da empresa e do colaborador, informe a tarifa e os dias de trabalho e clique em gerar. O desconto de até 6% do salário é calculado para você, e o documento pode ser impresso ou baixado em PDF, com o logo da sua empresa. É grátis e não pede cadastro.

Por DecoderX • Atualizado em

O que é o recibo de vale transporte

O vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418/1985 e é regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987. A empresa antecipa ao trabalhador o valor das passagens para ir de casa ao trabalho e voltar, e o trabalhador participa com um desconto limitado a 6% do salário básico. O recibo de vale transporte é o registro dessa entrega: mostra que a empresa forneceu o benefício e que o colaborador o recebeu. É com esse papel assinado que a empresa costuma comprovar que cumpriu a obrigação quando o assunto aparece em uma reclamação trabalhista.

Recibo ou comprovante de vale transporte: qual a diferença?

Na prática, os dois nomes se referem ao mesmo tipo de documento, e você também encontra "declaração de recebimento de vale-transporte" e "controle de entrega de VT". A lei não define um modelo único, então o que vale é o conteúdo: quem entregou, quem recebeu, o mês, o valor e a assinatura. Nesta ferramenta, o recibo é o formato mais enxuto, e o comprovante de vale transporte traz também um demonstrativo com a quantidade de passagens, o desconto e o valor pago pela empresa.

Qual documento escolher

DocumentoQuando usarO que traz
Recibo de vale-transporteEntrega mensal ao colaboradorDeclaração de recebimento, valor por extenso, desconto e assinaturas
Comprovante de vale-transporteA empresa quer registrar o cálculoDemonstrativo com dias, conduções, valor da passagem, desconto de 6% e parcela da empresa
Controle de entregaEntrega do benefício para toda a equipe de uma vezTabela com nome, CPF, valores e uma coluna de assinatura para cada colaborador
Termo de opçãoAdmissão, mudança de endereço ou de trajetoEndereço residencial e meios de transporte da ida e da volta
Declaração de não utilizaçãoColaborador que não vai usar o benefícioDeclaração assinada com o motivo e a ciência de que pode pedir depois

O que deve constar no recibo de vale transporte

  • empresa: razão social ou nome do empregador, CNPJ ou CPF e endereço;
  • colaborador: nome completo, CPF e, se quiser, cargo e matrícula;
  • mês de referência e a modalidade do benefício (cartão, bilhete, crédito);
  • quantidade de passagens, valor de cada uma e valor total;
  • desconto do colaborador e a parcela paga pela empresa;
  • cidade, data e assinatura de quem recebeu, e da empresa quando for o caso.

Quanto pode ser descontado do funcionário

O desconto é de até 6% do salário básico, e nunca pode passar do valor do vale-transporte do mês. O que sobrar é pago pela empresa. Veja um exemplo com valores ilustrativos: salário básico de R$ 2.000,00, 22 dias de trabalho, 2 conduções por dia e passagem de R$ 6,00. São 44 passagens e R$ 264,00 de vale-transporte. O desconto é de 6% de R$ 2.000,00, ou R$ 120,00, e a empresa paga os outros R$ 144,00. Se o vale-transporte do mês custasse só R$ 90,00, o desconto seria de R$ 90,00, e não de R$ 120,00. A ferramenta faz essa conta quando você informa o salário. Convenções coletivas podem prever regras mais favoráveis ao trabalhador, por isso vale conferir a da sua categoria.

Termo de opção e declaração de não utilização

O art. 7º do Decreto nº 95.247/1987 diz que, para receber o vale-transporte, o empregado informa por escrito o seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte mais adequados ao deslocamento. Essa informação deve ser atualizada todo ano ou sempre que algo mudar, sob pena de suspensão do benefício até a atualização. É para isso que serve o termo de opção. Já a declaração de não utilização registra que o colaborador não usa transporte coletivo nesse trajeto e, por isso, não pediu o benefício. Ela não impede que ele peça depois, também por escrito.

O vale-transporte tem natureza salarial?

Não. Concedido nas condições da lei, ele não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para nenhum efeito e não entra na base de incidência da contribuição previdenciária nem do FGTS (Lei nº 7.418/1985, art. 2º).

Como fazer o recibo de vale transporte, passo a passo

  1. Escolha o tipo de documento: Selecione recibo, comprovante com demonstrativo, controle de entrega para vários colaboradores, termo de opção ou declaração de não utilização.
  2. Preencha empresa e colaborador: Informe a razão social, o CNPJ, o nome e o CPF do colaborador e, se quiser, envie o logo da empresa.
  3. Informe o benefício: Digite o mês de referência, os dias de trabalho, as conduções por dia e o valor da passagem. Se quiser o desconto de 6%, informe o salário básico.
  4. Gere, imprima ou baixe o PDF: O documento abre em uma página própria, pronto para imprimir em uma ou duas vias ou para baixar em PDF.
Recibo de vale transporte online: recibo, comprovante, controle de entrega, termo de opção e declaração de não utilização
Cinco documentos de vale-transporte em um só lugar: escolha, preencha e imprima ou baixe em PDF.

Perguntas frequentes sobre recibo de vale transporte

O que é recibo de vale transporte?

É o documento em que o funcionário confirma, por escrito, que recebeu o vale-transporte da empresa. Ele registra quem entregou, quem recebeu, o mês de referência, a modalidade, o valor e a assinatura, e serve de prova de que a empresa forneceu o benefício previsto na Lei 7.418/1985.

Recibo e comprovante de vale transporte são a mesma coisa?

Na prática, sim: os dois nomes se referem ao documento que comprova a entrega do benefício, e também aparecem como declaração de recebimento ou controle de entrega de VT. Nesta ferramenta, o recibo é o formato mais enxuto e o comprovante inclui um demonstrativo com o cálculo da quantidade de passagens, do desconto e da parcela paga pela empresa.

O funcionário precisa assinar o recibo?

Deve assinar. A assinatura é o que confirma o recebimento e dá ao documento valor de prova. Imprima, colha a assinatura e guarde a via da empresa. Se preferir, marque duas vias para que o colaborador também fique com a dele.

Quanto posso descontar do salário do funcionário?

Até 6% do salário básico, limitado ao valor do vale-transporte do mês. O que exceder é pago pela empresa. Se o vale do mês custar menos que 6% do salário, o desconto é só o valor do vale. Convenções coletivas podem prever regras mais favoráveis, então confira a da sua categoria.

Preciso do termo de opção do vale-transporte?

O Decreto 95.247/1987 (art. 7º) prevê que o empregado informe por escrito o endereço residencial e os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento, e que essa informação seja atualizada todo ano ou sempre que algo mudar. O termo de opção é o documento usado para isso.

O funcionário pode não querer o vale-transporte?

Quem não usa transporte coletivo no trajeto entre a residência e o trabalho pode deixar de pedir o benefício. O recomendado é registrar isso em uma declaração de não utilização assinada, que a empresa guarda. O colaborador pode pedir o vale depois, também por escrito.

O vale-transporte tem natureza salarial?

Não. Concedido nas condições da lei, ele não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para nenhum efeito e não entra na base de incidência da contribuição previdenciária nem do FGTS (Lei 7.418/1985, art. 2º).

Posso colocar o logo da minha empresa no documento?

Pode. Na seção da empresa, envie uma imagem JPG, PNG ou WEBP. O logo é reduzido automaticamente para caber no documento e não é enviado para nenhum servidor.

Como baixo o recibo de vale transporte em PDF?

Depois de gerar o documento, clique em Baixar PDF. Se preferir, clique em Imprimir e escolha Salvar como PDF no destino da impressão. Funciona no computador e no celular.

Meus dados ficam salvos em algum lugar?

Não. O documento é montado no seu navegador e nada do que você digita é enviado a um servidor. Os dados ficam apenas na aba aberta, para você poder editar o documento, e podem ser apagados com o botão Apagar dados.

Posso fazer o recibo para vários funcionários de uma vez?

Pode. Escolha Controle de entrega, informe o nome, o CPF, o valor e o desconto de cada colaborador, e o documento sai em uma tabela com o total e uma coluna de assinatura para cada um.

O recibo de vale transporte tem validade jurídica?

O documento reúne os dados e as referências legais usuais, mas não existe um modelo oficial único. Para valer como prova, imprima, colha a assinatura e guarde a via da empresa. Para situações específicas, consulte um contador ou um advogado trabalhista.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou de um advogado trabalhista.

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